sexta-feira, 12 de julho de 2013

Transparência na PB; Prefeituras começarão a ser fiscalizadas sobre funcionamento do Portal Institucional

Transparência na PB; Prefeituras começarão a ser fiscalizadas sobre funcionamento do Portal Institucional



O Ministério Público da Paraíba (MPPB) vai constituir uma comissão para, na próxima semana, verificar se as prefeituras paraibanas estão cumprindo a Lei da Transparência, que estabelece que as gestões disponibilizem, via portais institucionais, informações financeiras e orçamentárias. Segundo o promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Raldeck de Oliveira, em um prazo de pelo menos dois meses, os dados serão divulgados e os prefeitos que não estiverem cumprindo a lei serão notificados de um prazo de 15 dias para se adequarem. A penalidade para estes gestores pode ser a proibição de receber recursos de transferência voluntária para investimentos nas cidades.
No último dia 28 de maio, o Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco-PB) realizou um evento no auditório do Ministério Público, na Capital, e divulgou o ranking – liderado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa – das dez cidades que melhor atendem à Lei. Também naquela ocasião, foi divulgado que das 223 cidades paraibanas, apenas 59 tinham portais institucionais. Mas não eram todos que satisfaziam às recomendações da lei. Com isso, o MPPB divulgou que iria emitir recomendações, através dos promotores das comarcas, a cada prefeito, estabelecendo um prazo de 30 dias para que eles se adequassem.
“Apresentamos durante o evento, a minuta que foi distribuída com todos os promotores da Paraíba. Esse prazo de 30 dias só começa a contar a partir do momento em que o promotor da comarca encaminha a recomendação ao prefeito”, explicou. Segundo ele, no entanto, entre os dias 28 de julho e a última sexta-feira, o MPPB realizou encontros regionais para propagar o planejamento estratégico para o próximo um ano e meio em cada promotoria.
Dentre os projetos, está o da Promotoria do Patrimônio Público, que é o da transparência. “Nessa oportunidade, os colegas promotores das comarcas puderam aderir aos projetos. Mas existe um cronograma e o prazo de adesão, que é até 5 de agosto. Depois desse prazo é que os promotores devem fazer as recomendações aos prefeitos”, explicou.
Apesar disso, como a Lei Complementar nº 131/2009 já está em vigor e obriga que os municípios divulguem as informações em tempo real e já foi emitida a minuta da recomendação para os promotores de comarcas, o MPPB irá iniciar na próxima semana esta aferição de quem já está atendendo. E diferentemente da primeira ocasião, quando foram encaminhadas recomendações aos gestores, desta vez, serão enviadas notificações.
“O Focco apresentou uma aferição dos 10 maiores e a próxima irá envolver todos os 223 municípios. Vamos instituir estas comissões para aferir o atendimento nos municípios e acho que em pelo menos estaremos divulgando os resultados. Quando apresentarmos, aí sim iremos notificar os gestores. Eles serão comunicados que não estão cumprindo a lei e será dado um prazo curto, de um 15 dias para que eles se adéquem”, disse.

“Nenhum prefeito tem interesse”
De acordo com o promotor José Raldeck de Oliveira, a maioria dos gestores públicos não tem interesse em divulgar as informações previstas na lei e, por isso, ainda não criaram os sites institucionais. “Nenhum prefeito ou burocrata tem interesse nos Portais da Transparência. Nosso trabalho é incentivar o atendimento à legislação para que os portais tenham um mínimo necessário de informações sobre o município”, disse.
O promotor explica ainda que a partir de agosto, o MPPB, juntamente com a Controladoria Geral da União (CGU) e tribunais de Contas do Estado e União (TCE e TCU) irão dar início a encontros regionais para “persuadir” os prefeitos e conversar com segmentos da sociedade para estimular a criação dos portais.
A Lei da Transparência junto com a Lei de Acesso à Informação visam contribuir para facilitar o controle do cidadão sobre os atos das gestões públicas e, por isso, terão uma fiscalização efetiva por parte dos órgãos controladores, para que seja cumprida. Juntas, elas permitirão à sociedade exercer o pleno direito à informação e atuar como fiscalizador e controlador das despesas e ações da administração pública. Com isso, um dos grandes benefícios da Lei será a diminuição das possibilidades de desvio de conduta e aplicação irregular de recursos.

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