Serão devolvidos o total de R$ 39 mil, em espécie, apreendidos no Comitê Financeiro de Campanha do candidato a Governador Ricardo Vieira Coutinho, no dia 01 de outubro de 2010, além de recibos eleitorais, cópias de cheques, computador, equipamentos eletrônicos e material publicitário, como camisetas e bandeiras de campanha. Em voto, o relator juiz Breno Wanderley César Segundo entendeu que “uma vez comprovada a origem lícita do dinheiro apreendido e demonstrado que não houve o depósito em conta bancária em razão da greve bancária no período do procedimento policial, impõe-se a devolução ao respectivo partido político”.
O agravo regimental foi interposto pelo governador Ricardo Coutinho e pela Coligação ‘Uma Nova Paraíba’ face à decisão monocrática do então juiz Márcio Acciolly, que determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).“Não se trata de investigação ou julgamento em face do atual governador de Estado, mas sim de uma simples medida cautelar preparatória de busca e apreensão, que foi realizada no Comitê Financeiro de Campanha do então candidato, e que nada comprovou acerca dos alegados ilícitos eleitorais inicialmente denunciados, por meio de telefonemas anônimos”, argumentou o juiz Breno Wanderley.
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